2012



Crie glitters aqui!


A cada dia de nossa vida, aprendemos com nossos erros ou nossas vitórias, o importante é saber que todos os dias vivemos algo novo. Que o novo ano que se inicia, possamos viver intensamente cada momento com muita paz e esperança, pois a vida é uma dádiva e cada instante é uma benção de Deus FELIZ 2012!!!
"Um excelente educador não é um ser humano perfeito, mas alguém que tem serenidade para se esvaziar e sensibilidade para aprender" (Augusto Cury)

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É Brincando que se adquiri conhecimento!

BLOG - Marileica Chaves Bezerra

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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

ESTUDANDO A LETRINHA / J j /



TURMINHA DO INFANTIL IV

ESTUDANDO A LETRINHA ( J/ j )


Organizar as crianças em rodinha de forma que todas
possam ouvir a historinha.....

Foi contada pela professora Carla e Naty




Comerçamos com uma historinha no pátio do compadre jabuti





Agora vamos confeccionando um jabuti de papel em sala de aula




A turminha brincando com o seu jabuti ..




Isadora e seu jabuti... confeccionado por ela




Estamos terminando o jabuti...




Olha ai o meu!!!




Meu jabuti ficou um charme tia!!!
jabuti começa com a letra ( j)



Passa a cola ai..... Luis Artur porfavor ..Quero colar as patinhas do jabuti ....






Colando as patinhas!!!




Colando o rabinho!!!



Fazendo os olhinhos .....



Justificativa para a nossa aulinha


Nesta fase, é importante propiciar à criança a visualização, exploração,
contato e manuseio de diversos objetos que compõem o universo das cores e
formas, possibilitando a criança identifica-las.



Objetivos

Reconhecer que palavra jabuti começa com a letrinha( j)
Desenvolva percepções visuais e táteis.
Produzir trabalhos de arte


Professoras
Carla e Marileica



LEI 11.104/2005


LEI 11.104/2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedoteca nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com brinquedoteca nas suas dependências.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.

Art. 2o Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.

Art. 3o A inobservância do disposto no art. 1o desta Lei configura infração à legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso II do art. 10 da Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação

Brasília, 21 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa Lima



http://umolharpsicopedagogico.blogspot.com/